SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEAFI
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
INFORMAÇÕES SOBRE ISENÇÕES
FINALIDADE
Este conteúdo orienta sobre como requerer isenção de IPTU, direito de não pagar Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), concedido pelo Município de Massaranduba, conforme atos regulamentadores.
Utilizado para solicitar isenção/remissão de IPTU de imóvel residencial pertencente ao contribuinte, cônjuge ou dependente do mesmo, que seja portador de neoplasia maligna (câncer), com renda familiar de até 03 salários mínimos vigentes.
QUEM PODE FAZER?
Proprietários de: :
I – o proprietário de 01 (um) só imóvel, que nele resida, cuja renda familiar dos residentes não ultrapasse a 02 (dois) salários mínimos e a metragem do imóvel constante na matrícula não ultrapasse a 1.500 m2 (hum mil e quinhentos metros quadrados);
II – o imóvel pertencente à ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial ou a sua viúva, que lhe sirva exclusivamente de residência e desde que não possua outro imóvel no Município;
III – o imóvel cedido gratuitamente para uso da União, do Estado de Santa Catarina, do Município ou quaisquer de suas entidades da Administração Indireta, bem como por eles locados, quando o contrato de locação lhes atribuir responsabilidade pelo pagamento do tributo;
IV – o imóvel edificado de reconhecido valor histórico, cultural ou arquitetônico pela Gerência de Cultura Municipal;
V – o imóvel pertencente a órfãos de pais, recebido por doação ou por herança, enquanto menores ou incapazes, e cujos rendimentos não ultrapassem a 03 (três) salários mínimos;
VI – imóvel de propriedade de Associação de Moradores, reconhecida de utilidade pública municipal, cujas atividades estejam de acordo com suas finalidades;
VII – imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação a partir da parcela correspondente ao período de arrecadação do imposto em que ocorrer a emissão de posse ou a ocupação efetiva pelo poder desapropriante;
VIII – a área do lote reconhecida pelos órgãos competentes como não edificável e destinada à servidão de passagem de linha de transmissão de energia de alta tensão, de gasoduto e de oleoduto, desde que averbada junto à matrícula do imóvel;
IX – o imposto territorial sobre a área "non aedificandi" do imóvel e/ou áreas de preservação permanente (APP), desde que devidamente preservadas.
X – Os imóveis tombados no Município, comerciais ou residenciais, desde que comprovado com certidão fornecida pela entidade competente;
XI - os imóveis pertencentes às entidades filantrópicas, associações, agremiações desportivas ou culturais, clubes sociais, sindicatos representativos de classe, entidades beneficentes, social ou educacional sem fins lucrativos, desde que apresentem cópia da declaração de isenção do imposto de renda da pessoa jurídica do último exercício e sejam de uso exclusivo da entidade;
XII – o imóvel localizado no perímetro urbano, utilizado para exploração agropecuária;
XIII – os imóveis interditados pela Defesa Civil.
EXCLUSIVO PARA CASO DE DOENÇAS
Munícipes comprovadamente sejam portadores de doenças consideradas graves:
a) Tuberculose ativa;
b) Hanseníase;
c) Alienação mental;
d) Esclerose múltipla;
e) Hepatopatia grave;
f) Artroplastia grave;
g) Neoplasia maligna;
h) Cegueira;
i) Paralisia irreversível e incapacitante;
j) Cardiopatia grave;
k) Doenças reumáticas sistêmicas
l) Doença de parkinson;
m) Espondiloartrose anquilosante;
n) Nefropatia grave;
o) Estado avançado da doença de paget (osteíte deformante);
p) Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação;
Em conformidade com a Lei nº 1.879, de 15 de maio de 2018.
REGULAMENTAÇÃO DESTE SERVIÇO
Em conformidade com Art. 266 do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 045/2011 e Regulamentado pelo Decreto nº 3559/2018 e Lei nº 1.879, de 15 de maio de 2018. Toda legislação esta disponíveis no sítio:
https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sc/massaranduba
ETAPAS DO PROCESSO
O Cidadão solicita a isenção, dentro dos prazos previsto na legislação, na plataforma digital;
A comissão de análise de Processo de Isenção analisa a documentação e emite Parecer;
O Parecer fica disponível ao cidadão no Processo Digital da solicitação e no Departamento de Tributação.
TEMPO DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO E FÍSICO
30 dias
Prorrogável por 30 dias.
CONTATO PARA DÚVIDAS TÉCNICAS
Secretaria de Planejamento
Fone: (47) 3379-4620
DÚVIDAS QUANTO USO DO SISTEMA
Acesse o MANUAL clicando no link ou faça contato pelo telefone 47 3379-4620.